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sexta-feira, 8 de junho de 2007

Jus Sanguinis sem Jus Solis: Humanismo?

Jus Sanguinis: Direito de Sangue

O Jus Sanguinis (do latim Direito de Sangue) é o conceito filosófico e preceito legal através do qual é concedida a nacionalidade ou cidadania a um indivíduo em virtude dos pais serem nacionais e/ou cidadãos de determinada comunidade. É também o mesmo preceito legal que determina que um indivíduo que viva a sua vida inteira, desde a nascença até à morte, se encontre privado de um importante número de direitos que consideraríamos essenciais. São, efectivamente, cidadãos de segunda. Cidadãos de segunda que podem encontrar-se totalmente integrados na comunidade nacional, a todos os níveis culturais: possuindo um domínio perfeito da língua, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país, para citar apenas dois elementos importantes.

Por contraste, o mesmo preceito legal determina que um indivíduo nascido, por exemplo, na Irlanda, e cujos pais são portugueses, tenham acesso à súmula dos direitos de cidadania concedidos pela República Portuguesa. Este indivíduo poderá nunca pisar solo português, não conhecer uma única palavra da língua de Camões, não efectuar tipo algum de contribuição, cultural ou económica para o país do qual é cidadão nacional. No entanto, este cidadão (que nos arriscaríamos a afirmar que é mais Irlandês que Português) é um cidadão de primeira: possui todos os direitos previstos na lei da cidadania. Por sua vez, este cidadão Português, totalmente integrado na cultura Irlandesa, fluente na língua inglesa e/ou irlandesa, cidadão activo social, economica e politicamente, é um cidadão de segunda na Irlanda.


Jus Solis: Direito de Solo

Por sua vez, o Direito de Solo reconhece a totalidade dos direitos a um indivíduo que nasça em solo Português, independentemente da sua filiação. Um indivíduo cujos pais são Portugueses, mas que nasça na Irlanda tem acesso a todos os direitos de cidadania.


A coerência do Jus Sanguinis como único critério de atribuição de cidadania

Uma nação pressupõe que exista uma comunidade cujos princípios unificadores residem num conjunto de critérios (definidos sabe-se lá por quem), propriedades metafísicas essenciais que permitem a um indivíduo encaixar-se numa categoria. Será, nos dias de hoje, prevalece a ideia de que o conceito de raça tem primazia sobre a identidade cultural, sobre o potencial que reside em todos os seres humanos, e que poderá ser sempre uma mais-valia à comunidade?

Deixarei que o leitor retire as suas ilações.

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quinta-feira, 7 de junho de 2007

Quando o nacionalismo pútrido alastra ao Direito... (2)

A propósito deste postal do Daniel Oliveira, acotovelam-se os dementes na caixa de comentários para exigir a primazia de direitos de sangue sobre terceiros.
Embora ambas as formas de delegar a nacionalidade esqueçam as aspirações de um indivíduo, e dificultem sempre a sua vida por acasos de nascimento. O jus sanguinis consegue ser ainda mais horrendo, ao permitir não apenas que o ser humano venha já condicionado pelo espaço geográfico onde nasce, mas também pela situação legal dos seus progenitores com uma dada divisão administrativa. A criança vem ao mundo já como cidadã de segunda categoria. A eles não lhes faz confusão.

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domingo, 3 de junho de 2007

Quando o nacionalismo pútrido alasta ao Direito...


"Inga Krastina, recusando comentar, a nível pessoal, o incidente registado em Riga, adiantou, porém, que o Código Penal letão prevê uma pena máxima de prisão para casos de profanação de símbolos nacionais, mas manifestou-se convicta de que o caso poderá ser resolvido rapidamente."


Quando o nacionalismo pútrido alastra ao direito, a profanação de símbolos nacionais deixa de ser um mero acto de vandalismo. Transforma-se no sumo desrespeito por um povo e pela sua identidade nacional. Transforma-se a bandeira e o hino nacional na súmula da expressão cultural de um povo, e sacraliza-se o supérfluo. O Direito torna-se na arma dos zelosos guardiães dos símbolos culturais sagrados, que escolhem aplicar uma pena máxima de prisão num caso que, noutros contornos, seria considerado um delito menor.

O crime, neste caso, crime de ignorância, consiste em reduzir a diversidade cultural e identidade colectiva de um povo a um conjunto de símbolos representativos, que dificilmente comportam alguma semelhança com a realidade. Não devemos confundir um pedaço de pano com o que um povo e a sua identidade cultural realmente são, tal como não podemos confundir um mapa com o território que este representa.

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