quinta-feira, 7 de junho de 2007

Quando o nacionalismo pútrido alastra ao Direito... (2)

A propósito deste postal do Daniel Oliveira, acotovelam-se os dementes na caixa de comentários para exigir a primazia de direitos de sangue sobre terceiros.
Embora ambas as formas de delegar a nacionalidade esqueçam as aspirações de um indivíduo, e dificultem sempre a sua vida por acasos de nascimento. O jus sanguinis consegue ser ainda mais horrendo, ao permitir não apenas que o ser humano venha já condicionado pelo espaço geográfico onde nasce, mas também pela situação legal dos seus progenitores com uma dada divisão administrativa. A criança vem ao mundo já como cidadã de segunda categoria. A eles não lhes faz confusão.

1 comentário:

tresmalhada disse...

O meu comentário ao post "Jus Sanguinis sem Jus Solis: Humanismo?" era para ti! Pensei que tinhas sido tu a mandar a posta! Mas já vi que partilhas da opinião do Diógenes de Roterdão... por isso, embrulha!